histórico dos selos
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Certidão Judicial

Última modificação em Sexta, 01 Setembro 2023 11:15

SERVIÇO ELETRÔNICO DE EXPEDIÇÃO AUTOMÁTICA DE CERTIDÃO JUDICIAL

A Certidão Judicial está disponível para solicitação eletrônica pelo aplicativo (APP), site ou Balcão Virtual do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

O cidadão também pode solicitá-la presencialmente nos Atendimentos Gerais/Distribuições dos Fóruns do TJSE.

POR QUE UTILIZAR O APP E SE AUTENTICAR PELO GOV.BR?

Porque é por meio da autenticação do GOV.BR (Selos Prata ou Ouro) que o TJSE realiza, com segurança, a devida identificação do solicitante e disponibiliza eletronicamente certidões judiciais de qualquer natureza (positiva ou negativa), evitando assim o deslocamento do cidadão até um Fórum.

TIPOS DE CERTIDÃO

Conforme a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 02 (dois) tipos de Certidão: CÍVEL ou CRIMINAL.

ENTENDENDO OS RESULTADOS DA CERTIDÃO JUDICIAL

Criminal Positiva: quando houver condenação com trânsito em julgado ou execução de pena em tramitação.

Criminal Negativa (com Relação de Feitos): quando houver autos em tramitação e sem trânsito em julgado ou execução de pena provisória em cumprimento. Regra do art. 7º, V, da Resolução CNJ 121.

Cível Positiva: quando houver processo em tramitação sem resolução, ou seja, ainda não houve o trânsito em julgado.

Criminal ou Cível Negativa: quando não existir processo(s) na base dos sistemas processuais eletrônicos ou, existindo, são casos que não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima.

INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS?

No APP do TJSE e logado pelo GOV.BR (Selos Prata ou Ouro), registre uma CONTESTAÇÃO, explicando qual(is) informação(ões) está(ão) errada(s), juntando documento(s) que comprove(m) sua justificativa, quando necessário.

Servidor analisará e expedirá uma nova certidão.

NORMATIVOS BASE

CNJ: Resolução 121/2010
TJSE: Resolução 31/2022 e Portaria 73/2023

ATENÇÃO!

1) A pesquisa realizada abrange todos os processos cíveis, inclusive os processos de Juizados Especiais Cíveis, Execução Fiscal e de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial de empresa, Execução Patrimonial, Família, Sucessão e Insolvência.

2) A nova Certidão Judicial Criminal substitui a antiga Folha Corrida e abrange todos os processos criminais, inclusive aqueles dos Juizados Especiais Criminais e da Auditoria Militar, exceto os processos em que foram concedidas transação penal ou suspensão condicional da pena.

3) A nova Certidão Judicial possui finalidade civil, ou seja, normalmente é solicitada para atestar idoneidade em concursos públicos, vagas de emprego, licitações, etc.