histórico dos selos
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Direito do Consumidor

Quais são os direitos do CONSUMIDOR?

Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor.

Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.

A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Exemplo

Você sabia que, numa compra que você faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento comercial do vendedor) você tem 07 (sete) dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa?

E se você já pagou?

Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta.

Qual o prazo para reclamações?

O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente.

Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.

O que é Orçamento Prévio?

O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito e você só o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de serviços.

Como se faz um contrato?

Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.

Dívida

Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo estipulado, a multa não poderá ser superior a 2%.

Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo "mundos e fundos", deverá cumpri-los, desde que você apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem as referidas propagandas.

Recibo

Quando você assina aquela parte destacável da NOTA FISCAL, comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se após verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua com o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição.

Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo, exigir um novo objeto.

Onde reclamar?

No PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.

A Prova

O direito, há uma máxima que diz: "O ônus da prova compete a quem alega". Isto significa que, se eu disser que alguém me deve, sou eu quem deve provar que esse alguém me deve.

A sociedade conjugal se extingue com a morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio.

No Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), esta lei auxilia a parte mais fraca, o consumidor, que deverá provar que comprou (nota fiscal) um bem ou contratou (recibo) um serviço. Mas quem vai ter de provar que o bem não apresenta defeito, nem o serviço prestado se apresenta defeituoso será o fornecedor e o prestador de serviços.

Direitos Fundamentais do Consumidor

Direito à segurança: Garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.

Direito à escolha: Opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.

Direito a ser ouvido: Os interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica.

Direito à indenização: Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.

Direito à educação para o consumo: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

Direito a um meio ambiente saudável: Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.

Direito à informação: Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente.

 

Todos esses direitos são reconhecidos mundialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas).