Acesso Rápido
Balcão Virtual
Conheça o Balcão Virtual
A criação do Balcão Virtual foi aprovada durante a 324ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça como uma solução permanente para o acesso remoto dos usuários da Justiça às secretarias de unidades judiciárias de todo o país (Resolução CNJ 372/2021). No Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foi implantado em XX/05, por meio da Portaria XX/2021, assinada pelo Presidente, Desembargador Edson Ulisses de Melo.
Trata-se de um canal de acesso imediato às secretarias das unidades, sem necessidade de agendamento prévio (veja tutorial no centro da página), da mesma forma como ocorreria em um balcão físico. Desta forma, o atendimento no Balcão Virtual tem as mesmas características e atribuições que o realizado no balcão físico, ou seja, receber e dar encaminhamento às demandas dos advogados.
O atendimento ocorrerá dentro do horário de expediente do Poder Judiciário. Embora seja um serviço permanente, o Balcão Virtual não substituirá o atendimento presencial nas unidades judiciárias.
Horários de atendimento
O Balcão Virtual funciona de acordo com os horários de funcionamento das varas.
Normativos Balcão Virtual
- Resolução 372/2021
- Portaria Conjunta XX/2021
Salas de Atendimento
- Sala de atendimento telepresencial 1
- Sala de atendimento telepresencial 2
- Contato rápido (whatsapp web) - Link 1
- Contato rápido (whatsapp web) - Link 2
Fale com o TJSE
Para questionamentos, reclamações ou envio de sugestões relativas ao funcionamento do Judiciário, entre em contato com a Ouvidoria-Geral pelo portal do órgão ou pelos fones 159 ou 0800-079-0008 e informe a opção 5. Para acompanhar o andamento de seu processo, informe a opção 4.
Em caso de dúvidas sobre Juizado Especial Cível, Cartório Extrajudicial ou Concurso Público, acesse a nossa seção de Perguntas Frequentes - FAQ.
Para outros contatos, veja abaixo as demais opções:
- Ouvidoria (Portal) *
- Corregedoria (Portal)
- Catálogo Telefônico - CIT Ramais
- Outros contatos: (79) 3226-3100
- Central de Serviços TIC:
- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- (79) 3226-3348
* O acesso às informações nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que vão desde a estrutura organizacional até a forma de repasses e transferências de recursos internos, devem ser registrados na Ouvidoria, conforme a Resolução 30/2015 deste TJ/SE.
Nossos Endereços:
- Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes
Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080. Aracaju-SE - Anexos Administrativos I e II
Rua Pacatuba, 54 - Centro. CEP:49010-080. Aracaju-SE - Comarcas, Distritos, Fóruns e Varas
Para obter o endereço de uma dessas unidades clique aqui.
Justiça Volante
Objetivo
Atender as partes envolvidas em acidentes de trânsito ocorridos entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju –Sergipe, de forma célere e eficaz, orientando e tentando conciliá-las.
Tipos de acidente em que pode ser acionada
Todos acidentes de trânsito entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju/SE, exceto:
- Os que envolvam veículos automotores de propriedade da administração pública direta e indireta (veículos oficiais);
- Quando todos os veículos envolvidos sejam de propriedade de pessoa jurídica de direito privado;
- Os que resultarem em vítimas fatais ou com lesões corporais de natureza média a grave para os condutores, ou que necessitem de atendimento do SAMU;
- Quando houver aparente estado de embriaguez de algum dos condutores;
- Se houver a evasão de algum dos condutores do local do acidente.
Nestes casos excepcionais, extrapola-se a possibilidade de atuação da Justiça Volante, devendo o interessado(a) acionar:
- Companhia de Policiamento de Trânsito do Estado de Sergipe (CPTRAN): 194
- Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV): (79) 3179-3567
- Polícia Rodoviária Federal: 191
- Ou dirigir-se a uma delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência, que também pode ser feito através do site da Secretaria de Segurança Pública:http://www.delegaciainterativa.se.gov.br/emissao1.asp.
Funcionamento
O funcionamento da Justiça Volante é das segundas às sextas-feiras, das 7 às 19 horas, inclusive os pontos facultativos decretados pelo TJ, com duas unidades móveis volantes. Nos dias de sábado, domingos e feriados, das 8 às 18 horas, com uma unidade móvel volante (plantonista). O atendimento ocorre de forma gratuita e pode ser solicitado pelos envolvidos através dos telefones (79) 99988-0101 e 99988-0102.
A equipe especializada prontamente será encaminhada para o local do acidente de transito. São disponibilizadas duas unidades móveis volantes que são devidamente equipadas com computador e impressora, ar-condicionado, máquinas fotográficas, telefone celular, além de mesa e cadeiras para acomodar devidamente os usuários, proporcionando mais agilidade ao trabalho dos servidores. Cada equipe da Justiça Volante, que trabalha por turnos, é composta por um conciliador, bacharel em Direito e um motorista, que se dirigem ao local do acidente para realizar uma audiência de conciliação.
Procedimento
Ao chegar no lugar do acidente, inicialmente se procede com a colheita dos documentos dos veículos e das partes, fotografando os danos aparentes nos veículos e do local do acidente, registra-se a versão dos condutores.
Posteriormente, as partes são encaminhadas ao conciliador, que de posse dessas informações, tenta pacificar o conflito, propondo uma solução conciliatória. Havendo conciliação, esta será reduzida a termo e encaminhada para homologação judicial. Impossibilitada a conciliação, será feito um Termo de Audiência sem Acordo (ou Termo de Providência) sendo os autos arquivados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Aracaju (Cejusc). Caso as partes tenham interesse, poderão ajuizar a ação.
Resultados
- Altos índices de conciliação, diminuindo o quantitativo de ações indenizatórias desta natureza, com a resolução rápida, eficaz e pacífica dos conflitos relativos a Acidente de Trânsito;
- Contribuição para educação no trânsito, com a diminuição nos índices de reincidência de acidentes na capital aracajuana;
- A importância do trabalho é resolver o acidente de trânsito no local em que ele ocorre, através da conciliação entre as partes envolvidas, possibilitando ao cidadão acesso ao Poder Judiciário, atendendo-se integralmente ao princípio constitucional e universal da dignidade da pessoa humana, da promoção do bem-estar coletivo, da ampla acessibilidade do povo às instituições públicas e da eficiência dos serviços do Poder Judiciário.
Painel Covid-19
Pare, Concilie e Siga
O Projeto “PARE, CONCILIE E SIGA” implantou o serviço de conciliação e mediação no trânsito de Aracaju, a partir de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito/SMTT de Aracaju.
O serviço é realizado diretamente pelos agentes da SMTT, que recebem o curso de conciliação, e os acordos são homologados pelo judiciário, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O objetivo é atuar de forma paralela à Justiça Volante a fim de reduzir a demanda de processos judiciais decorrentes de acidentes de trânsito, através da conciliação entre as partes, bem como promover a pacificação social. O método da conciliação possibilita a promoção de acordos no momento da ocorrência do fato, obtendo, assim, maior celeridade para a solução da questão.
Como Funciona
Quando ocorre uma colisão, em qualquer região de Aracaju, os condutores dos veículos envolvidos acionam o NÚMERO 118 e um agente de trânsito da SMTT (capacitado para conciliar) comparece ao local para promover a conciliação entre as partes.
Havendo acordo, os condutores assinam um termo de obrigação que é enviado ao juiz do Cejusc - através do aplicativo móvel - para homologar e transformá-lo em título executivo judicial. ATENÇÃO: O não cumprimento do acordo permite a execução em juízo.
Impedimentos para o uso do Serviço
- Haver vítima que necessite de socorro médico.
- Envolver veículos de órgãos públicos.
UMF
A Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF) foi instituída no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ nº 364, de 12 de janeiro de 2021.
Sua principal finalidade é acompanhar, fiscalizar e fortalecer o cumprimento, pelo Poder Judiciário brasileiro, das decisões e recomendações emanadas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como promover a adequada implementação de políticas públicas relacionadas à proteção dos direitos humanos.
A UMF atua em consonância com as diretrizes e determinações da Corte Interamericana, contribuindo para o alinhamento das decisões judiciais brasileiras aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Seu funcionamento está vinculado ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), estrutura do CNJ responsável pelo acompanhamento e aprimoramento das políticas judiciárias relacionadas ao sistema prisional e socioeducativo.
No Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Interamericano (UMF) de Direitos Humanos integra a estrutura do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF/TJSE), conforme Portaria Nº 27/2024 GP1 - Normativa,.
Nesse contexto, compete à Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Interamericano (UMF) de Direitos Humanos do GMF/TJSE o seguinte:
I – monitorar os processos em curso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente, no âmbito Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário sergipano;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
VI – propor à Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE) a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
A fim de tornar mais acessíveis e utilizáveis os instrumentos internacionais de proteção de direitos humanos no cotidiano dos magistrados e magistradas brasileiras, facilitando a incorporação da jurisprudência interamericana nas decisões nacionais e estaduais, seguem links de acesso abaixo:

