À Coordenadoria de Perícias Judiciais compete, dentro das respectivas áreas de atuação, nos termos da Portaria 78/2019:
I - exercer o acompanhamento e controle interno da entrada, distribuição e saída dos processos nas especialidades cadastradas;
II - cadastrar peritos de todas as especialidades para atendimento às demandas judiciais nas quais o ônus seja da parte beneficiária da justiça gratuita, mantendo atualizado o respectivo cadastro;
III - zelar pelo cumprimento das perícias judiciais no prazo determinado pelo juízo solicitante ou, na ausência de fixação, no prazo de 60 dias, em relação a peritos internos e externos;
IV - gerir contratos;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Chefias e Servidores lotados na Coordenadoria;
VI - controlar o registro de frequência, escala de férias e gozo de licenças dos servidores vinculados à Coordenadoria e que não tenham chefias imediatas;
VII - manter contato com o juiz em assuntos correlatos a procedimentos periciais;
VIII - prestar informações às partes e/ou representantes legais, quando solicitado;
IX - executar quaisquer outras atividades inseridas no âmbito de sua atuação;
X - zelar pela disciplina e ordem do serviço;
XI - dar publicidade aos atos realizados pela Coordenadoria;
XII - acompanhar diariamente as demandas no Malote Digital e no SEI.
Na Portaria nº 78/2019, também, estão as atribuições das Chefias de Divisão de Contabilidade, Psicologia e Serviço Social. Bem como do Setor de Engenharia Civil. Neste mesmo normativo, pode-se verificar as atribuições dos Analistas Judiciários vinculados a esta Coordenadoria de Perícias Judiciais.
Segundo o art. 1º da Resolução TJSE 35/2006, o serviço de peritos, tradutores e intérpretes custeados com recursos do Tribunal de Justiça destinam-se a atender às partes beneficiárias pela gratuidade processual, nos processos da Justiça Estadual.
Nos termos do parágrafo único da mesma Resolução, “Os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução não eximem o vencido de reembolsá-los ao Tribunal de Justiça, exceto quando beneficiário da assistência judiciária gratuita”.