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Roberto Eugenio da Fonseca Porto

Última modificação em Quinta, 11 Abril 2024 08:35

O Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto nasceu em Aracaju (SE). Concluiu o curso de Direito, pela Universidade Federal de Sergipe, em dezembro de 1980, tendo exercido a advocacia privada nas áreas Cível e Comercial.

Em abril de 1982, passou a integrar o quadro da Advocacia Geral do Estado de Sergipe, onde ficou até setembro de 1983. Foi Vice-Diretor da Penitenciária Estadual de Aracaju de outubro de 1983 a julho de 1985.

Integrou a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social, de agosto de 1985 a novembro de 1989. Atuou como Procurador do Estado, lotado na Coordenadoria Administrativa, entre dezembro de 1989 a agosto 1996, exercendo também, durante o período, a Cobrança da Dívida Ativa junto à Coordenadoria Fiscal.

Exerceu o cargo de Procurador Geral do Estado de Sergipe de 05 de agosto de 1996 até 27 de dezembro de 2000. Foi inclusive Presidente da Associação de Procuradores do Estado de Sergipe por dois mandatos, nos biênios 1991-1992 e 1993-1994.

Em 27 de dezembro de 2000, foi nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na vaga do Quinto Constitucional, reservada para advogados. Foi Vice-Presidente do TJSE, no biênio 2003-2005; e Presidente, no biênio 2009-2011.

Foi escolhido para o cargo de Diretor da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) por quatro vezes: 2005-2006, 2007-2008, 2015-2016 e 2017-2018.

No Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) foi Vice-Presidente e Corregedor, no biênio 2005-2007. No TRE/SE também atuou como Membro Substituto da Classe Desembargador, durante os biênios 2007-2009 e 2018-2020.

Foi empossado como Presidente do TRE/SE no dia 09 de fevereiro de 2021, para o biênio 2021-2023.

Contato

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O cadastramento de um novo usuário no sistema é feito, em regra geral, pelos cadastradores do SEEU/CNJ no TJSE.

Veja na aba Cadastro do Sistema mais informações.

LINK DE ACESSO AO SISTEMA SEEU

Utilizando um navegador de internet (browser) atualizado, o acesso ao sistema SEEU poderá ser feito através do link abaixo:

Acesso ao SEEU

REQUISITO PARA ACESSO

Sistema Operacional

Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.

Certificado ICP-Brasil

A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil, e também, instale o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.

Navegador de Internet e outros softwares

Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual).
Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos.
Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.

ORIENTAÇÕES GERAIS

O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 2,0 MB (Formato PDF).

Através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

A tela inicial informará dias de tramitação do processo, classe e assunto principal, nível de sigilo e a aba “Dados do Processo”.

Outra possibilidade de consulta é a chave do processo que fica localizada na aba informações gerais e por ela há possibilidades também da parte ou familiares consultar os autos por meio da consulta pública.

A consulta pela chave traz mais dados. Para efetuar esse tipo de consulta basta a secretaria, aonde o processo está em andamento, fornecer essa chave à parte ou familiares.

A consulta não será permitida a processos em sigilo ou segredo de justiça.

Acesse aqui a Consulta Pública de Processos

Para acessar o sistema SEEU/CNJ far-se-á necessário o cadastro prévio para obtenção de usuário/senha (login/password). Ao ser realizado o cadastro, uma senha provisória é gerada automaticamente, com orientações de acesso, e encaminhada ao e-mail cadastrado. Trata-se de uma senha temporária, que deverá ser trocada assim que entrar no sistema. Ressaltamos a necessidade de envio do formulário com dados legíveis, e preenchimento de todos os campos ali indicados, para viabilizar o atendimento de acesso com a brevidade necessária.

JUÍZES E SERVIDORES DO TJSE

O acesso dos servidores do TJSE ao SEEU deverá ser feito pelo Juiz da Vara ou Diretor de Secretaria, mediante chamado aberto junto à Central de Serviços TIC.

DEFENSORIA PÚBLICA

Os Núcleos da Defensoria serão cadastrados pelo TJSE e a Defensoria efetuará o cadastro de seus Membros que por sua vez habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através dos e-mails renata.vilan@defensoria.se.gov.br, nucleoexecucoespenaisse2@gmail.com, daniel.menezes@defensoria.se.gov.br e anderson.amorim@defensoria.se.gov.br ou do telefone (79) 3205-3826/3827. Somente assinatura com o uso do token.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público efetuará o cadastro de seus Membros e os Promotores habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail cgmp@mpse.mp.br,  ou do telefone (79) 3209-2400. Somente assinatura com o uso do token.

ADVOGADOS

Com a atualização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, agora será possível que o advogado realize seu próprio cadastro, utilizando o Token, por meio deste Link. Dúvidas ou informações: procurar a OAB de forma presencial, pelo telefone (79) 3301-9100 ou pelo e-mail seeu@oabsergipe.org.br

Para assinar digitalmente documentos a serem inseridos no sistema SEEU/CNJ, estes deverão ser elaborados no editor de texto, do referido sistema, ou estar em formato PDF de até 2MB. A assinatura somente poderá ser realizada com o uso de um Certificado Digital A3 (token) válido.

 

Resolução nº 280 de 09/04/2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do SEEU e dispõe sobre sua governança.

Portaria - GP1 - Normativas Nº 74/2024
Dispõe sobre a implementação da Divisão Criminal e da Coordenadoria de Guias de Execução Penal na Central de Processamento Eletrônico

Portaria - GP1 - Normativas Nº 50/2024
Regulamenta a Lei Estadual nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a instalação e da Direção, das Divisões e de coordenadoria especializada na Central de Processamento Eletrônico (CPE) do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências

Portaria - GP1 - Normativas Nº 36/2019
Suspende expedientes das 7ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.

Portaria - GP1 - Normativas Nº 33/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU

Portaria - GP1 - Normativas Nº 32/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU

Portaria - GP1 - Normativas Nº 31/2019
Suspensão do Expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.

Resolução nº 223, 27/05/2016
Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências.