Informações sobre pessoal
O cadastramento de um novo usuário no sistema é feito, em regra geral, pelos cadastradores do SEEU/CNJ no TJSE.
Veja na aba Cadastro do Sistema mais informações.
LINK DE ACESSO AO SISTEMA SEEU
Utilizando um navegador de internet (browser) atualizado, o acesso ao sistema SEEU poderá ser feito através do link abaixo:
REQUISITO PARA ACESSO
Sistema Operacional
Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil, e também, instale o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual).
Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos.
Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 2,0 MB (Formato PDF).
Através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
A tela inicial informará dias de tramitação do processo, classe e assunto principal, nível de sigilo e a aba “Dados do Processo”.
Outra possibilidade de consulta é a chave do processo que fica localizada na aba informações gerais e por ela há possibilidades também da parte ou familiares consultar os autos por meio da consulta pública.
A consulta pela chave traz mais dados. Para efetuar esse tipo de consulta basta a secretaria, aonde o processo está em andamento, fornecer essa chave à parte ou familiares.
A consulta não será permitida a processos em sigilo ou segredo de justiça.
Para acessar o sistema SEEU/CNJ far-se-á necessário o cadastro prévio para obtenção de usuário/senha (login/password). Ao ser realizado o cadastro, uma senha provisória é gerada automaticamente, com orientações de acesso, e encaminhada ao e-mail cadastrado. Trata-se de uma senha temporária, que deverá ser trocada assim que entrar no sistema. Ressaltamos a necessidade de envio do formulário com dados legíveis, e preenchimento de todos os campos ali indicados, para viabilizar o atendimento de acesso com a brevidade necessária.
JUÍZES E SERVIDORES DO TJSE
O acesso dos servidores do TJSE ao SEEU deverá ser feito pelo Juiz da Vara ou Diretor de Secretaria, mediante chamado aberto junto à Central de Serviços TIC.
DEFENSORIA PÚBLICA
Os Núcleos da Defensoria serão cadastrados pelo TJSE e a Defensoria efetuará o cadastro de seus Membros que por sua vez habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através dos e-mails renata.vilan@defensoria.se.gov.br, nucleoexecucoespenaisse2@gmail.com, daniel.menezes@defensoria.se.gov.br e anderson.amorim@defensoria.se.gov.br ou do telefone (79) 3205-3826/3827. Somente assinatura com o uso do token.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público efetuará o cadastro de seus Membros e os Promotores habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail cgmp@mpse.mp.br, ou do telefone (79) 3209-2400. Somente assinatura com o uso do token.
ADVOGADOS
Com a atualização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, agora será possível que o advogado realize seu próprio cadastro, utilizando o Token, por meio deste Link. Dúvidas ou informações: procurar a OAB de forma presencial, pelo telefone (79) 3301-9100 ou pelo e-mail seeu@oabsergipe.org.br
Para assinar digitalmente documentos a serem inseridos no sistema SEEU/CNJ, estes deverão ser elaborados no editor de texto, do referido sistema, ou estar em formato PDF de até 2MB. A assinatura somente poderá ser realizada com o uso de um Certificado Digital A3 (token) válido.
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade + Nova guia PPL
Divcrim - CPE - Penas Restritivas de Direito
Divcrim - CPE - PPL - Cumprimento das condições do aberto
Divcrim - CPE - Mudança de endereço - Declínio de competência
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Aberto
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Semiaberto
Divcrim - CPE - PRD e PPL - cumprimento concomitante
Divcrim - CPE - Diretrizes Procedimentais
Resolução nº 280 de 09/04/2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do SEEU e dispõe sobre sua governança.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 74/2024
Dispõe sobre a implementação da Divisão Criminal e da Coordenadoria de Guias de Execução Penal na Central de Processamento Eletrônico
Portaria - GP1 - Normativas Nº 50/2024
Regulamenta a Lei Estadual nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a instalação e da Direção, das Divisões e de coordenadoria especializada na Central de Processamento Eletrônico (CPE) do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências
Portaria - GP1 - Normativas Nº 36/2019
Suspende expedientes das 7ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 33/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 32/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 31/2019
Suspensão do Expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
Resolução nº 223, 27/05/2016
Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências.

