Cálculos Jurídicos e Penas
- Cálculo de Benefícios
- Correção de Valores - PROJEF WEB
- Módulo de Cálculos Judiciais
- Diferença entre datas
- Execução Penal
- Frações da Pena
- Imposto ITD
- Índices Financeiros
- Prescrição da Multa
- Prescrição da Pretensão Executória
- Prescrição da Pretensão Punitiva
- Prescrição antes do trânsito em julgado
- Prescrição depois do trânsito em julgado
Prescrição da Pena de multa |
| Se a pena de multa é a única cominada, foi a única aplicada ou é a que ainda não foi cumprida, opera-se a prescrição em dois anos (art. 114 CP). Se a pena de multa foi aplicada juntamente com uma pena privativa de liberdade, o prazo de prescrição da multa será idêntico ao prazo de prescrição da pena corporal,pois "as penas mais leves prescrevem com as mais graves" (art. 118 CP). |
Para acessar o programa PROJEF WEB, clique aqui.
O PROJEF WEB - Programa de Cálculos Judiciais desenvolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul passa a ser utilizado pelos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça de Sergipe em Outubro de 2017. O programa realiza, fundamentalmente, cálculos de liquidação de sentença agilizando o trâmite processual, facilitando o acesso à Justiça. Mas outros usos podem ser conferidos à ferramenta, diante das possibilidades de cálculo que oferece:
- Atualização de valores por diversos índices de correção monetária a escolher;
- Aplicação de juros (opcional);
- Cálculo do valor dos honorários sucumbenciais (opcional);
- Cálculo da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015, bem como, os respectivos honorários (opcional).
Resumidamente, O PROJEF WEB possui as seguintes característica:
- O programa é on-line, ou seja, o usuário não precisa (e nem pode) realizar o download do mesmo. Também não precisa se preocupar com atualizações. Quando for necessário, é só o usuário acessar o programa via Internet e o utilizar.
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Autores: na aba “Partes e Parcelas” do programa, é possível lançar número ilimitado de Partes (Autores/Exequentes), cada um com número ilimitado de parcelas. É possível lançar parcelas individuais ou em lote. Ao lançar parcelas individuais, o programa sugere a data da próxima parcela, que pode ser configurada para ser anterior ou posterior à data da última parcela lançada.
As parcelas com valores idênticos podem ser lançadas por lote, onde se informa o mês inicial, o mês final e o valor, sendo que o programa gera automaticamente todas as parcelas do intervalo informado.
- Honorários advocatícios: na aba desse mesmo nome é possível selecionar o modo de cálculo dos honorários, que pode ser um percentual sobre a condenação ou sobre o valor da causa, ou ainda, fixado em valor certo. É possível realizar um cálculo somente de honorários advocatícios. O programa também permite limitar a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados sobre a condenação às parcelas vencidas até a Sentença, para atender ao disposto nas Súmulas 76 do TRF4 e 111 do STJ.
- Outras sucumbências: nesta aba é possível lançar outras sucumbências fixadas em sentença, tais como multas e indenizações processuais, reembolso de honorários periciais, custas e outras despesas processuais.
Recomenda-se a leitura prévia das informações abaixo, pois são fundamentais para a utilização do programa.
- Resolução mínima da tela: 1.024 x 768 pixels.
- E-mail para contato com o usuário em função de dúvidas e sugestões: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Para o PROJEF WEB gerar o relatório é preciso que no computador do usuário esteja instalado um programa leitor de arquivos no formato PDF, que pode ser obtido gratuitamente na Internet. Para obter ajuda sobre o programa, posicione o mouse sobre o ponto de exclamação (!) existente ao lado da maioria dos campos do programa.
- O programa permite salvar os dados digitados tanto no computador do usuário como num computador da Justiça Federal/RS (via Internet). É possível salvar no computador do usuário apenas o último cálculo, motivo pelo qual é preciso ter cuidado para não sobrepor os cálculos, sob pena de perder dados digitados. Para versões futuras do programa, a JFRS irá disponibilizar ao usuário que escolha o nome do arquivo e a pasta onde deseja salvar os dados do cálculo no seu computador. Assim, sugere-se que o usuário salve os dados do cálculo no computador da JF/RS (Salvar cálculo na Internet). Quando é gerado o relatório de um cálculo, aparece na parte inferior da tela um código identificador, com o qual é possível abrir um cálculo anteriormente salvo na Internet (recuperar os seus dados). Esclarecemos que quando aparecer “0” no identificador do cálculo, é “zero”, pois as letras estão em minúsculo e vão somente até “f”. O código identificador também é impresso no rodapé do relatório. Para recuperar os dados digitados, basta abrir o programa, acessar o menu “Abrir/Salvar cálculos”, selecionar “Abrir cálculo a partir da Internet” e informar o código identificador composto de 8 caracteres alfanuméricos (exemplo: 504e16f3), sendo que sempre 0 = zero. Os dados digitados não ficam armazenados nem interligados a nenhum sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
- Para acessar o manual do programa, clique aqui.
O cadastramento de um novo usuário no sistema é feito, em regra geral, pelos cadastradores do SEEU/CNJ no TJSE.
Veja na aba Cadastro do Sistema mais informações.
LINK DE ACESSO AO SISTEMA SEEU
Utilizando um navegador de internet (browser) atualizado, o acesso ao sistema SEEU poderá ser feito através do link abaixo:
REQUISITO PARA ACESSO
Sistema Operacional
Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil, e também, instale o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual).
Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos.
Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 2,0 MB (Formato PDF).
Através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
A tela inicial informará dias de tramitação do processo, classe e assunto principal, nível de sigilo e a aba “Dados do Processo”.
Outra possibilidade de consulta é a chave do processo que fica localizada na aba informações gerais e por ela há possibilidades também da parte ou familiares consultar os autos por meio da consulta pública.
A consulta pela chave traz mais dados. Para efetuar esse tipo de consulta basta a secretaria, aonde o processo está em andamento, fornecer essa chave à parte ou familiares.
A consulta não será permitida a processos em sigilo ou segredo de justiça.
Para acessar o sistema SEEU/CNJ far-se-á necessário o cadastro prévio para obtenção de usuário/senha (login/password). Ao ser realizado o cadastro, uma senha provisória é gerada automaticamente, com orientações de acesso, e encaminhada ao e-mail cadastrado. Trata-se de uma senha temporária, que deverá ser trocada assim que entrar no sistema. Ressaltamos a necessidade de envio do formulário com dados legíveis, e preenchimento de todos os campos ali indicados, para viabilizar o atendimento de acesso com a brevidade necessária.
JUÍZES E SERVIDORES DO TJSE
O acesso dos servidores do TJSE ao SEEU deverá ser feito pelo Juiz da Vara ou Diretor de Secretaria, mediante chamado aberto junto à Central de Serviços TIC.
DEFENSORIA PÚBLICA
Os Núcleos da Defensoria serão cadastrados pelo TJSE e a Defensoria efetuará o cadastro de seus Membros que por sua vez habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através dos e-mails renata.vilan@defensoria.se.gov.br, nucleoexecucoespenaisse2@gmail.com, daniel.menezes@defensoria.se.gov.br e anderson.amorim@defensoria.se.gov.br ou do telefone (79) 3205-3826/3827. Somente assinatura com o uso do token.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público efetuará o cadastro de seus Membros e os Promotores habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail cgmp@mpse.mp.br, ou do telefone (79) 3209-2400. Somente assinatura com o uso do token.
ADVOGADOS
Com a atualização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, agora será possível que o advogado realize seu próprio cadastro, utilizando o Token, por meio deste Link. Dúvidas ou informações: procurar a OAB de forma presencial, pelo telefone (79) 3301-9100 ou pelo e-mail seeu@oabsergipe.org.br
Para assinar digitalmente documentos a serem inseridos no sistema SEEU/CNJ, estes deverão ser elaborados no editor de texto, do referido sistema, ou estar em formato PDF de até 2MB. A assinatura somente poderá ser realizada com o uso de um Certificado Digital A3 (token) válido.
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade + Nova guia PPL
Divcrim - CPE - Penas Restritivas de Direito
Divcrim - CPE - PPL - Cumprimento das condições do aberto
Divcrim - CPE - Mudança de endereço - Declínio de competência
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Aberto
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Semiaberto
Divcrim - CPE - PRD e PPL - cumprimento concomitante
Divcrim - CPE - Diretrizes Procedimentais
Resolução nº 280 de 09/04/2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do SEEU e dispõe sobre sua governança.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 74/2024
Dispõe sobre a implementação da Divisão Criminal e da Coordenadoria de Guias de Execução Penal na Central de Processamento Eletrônico
Portaria - GP1 - Normativas Nº 50/2024
Regulamenta a Lei Estadual nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a instalação e da Direção, das Divisões e de coordenadoria especializada na Central de Processamento Eletrônico (CPE) do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências
Portaria - GP1 - Normativas Nº 36/2019
Suspende expedientes das 7ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 33/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 32/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 31/2019
Suspensão do Expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
Resolução nº 223, 27/05/2016
Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências.

