Devolução de Custas e Emolumentos
Os procedimentos para devolução de custas processuais ou emolumentos, em caso desistência da propositura de ação judicial ou da prática de ato jurídico, respectivamente, estão disciplinados na Instrução Normativa nº 02/2019 publicada no DJE nº 5182 em 19/07/2019, que altera a Instrução Normativa Nº 3/2016 (Diário da Justiça nº 4401 de 19 de Fevereiro de 2016).
Local
Protocolo do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro
CEP:49010-080 Aracaju-SE - Fone: (79) 3226-3100
Documentos
FORMULÁRIO DE RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS: PDF | DOC
Diretoria de Arrecadação e Gestão Fiscal - FERD
Centro Administrativo “Antônio Andrade de Goes”
Rua Pacatuba, nº 55 – 2º andar – Centro – CEP 49.010-150 – Aracaju/SE
Telefones: (79) 3226-3436 / 3226-3437 (Fax)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O cadastramento de um novo usuário no sistema é feito, em regra geral, pelos cadastradores do SEEU/CNJ no TJSE.
Veja na aba Cadastro do Sistema mais informações.
LINK DE ACESSO AO SISTEMA SEEU
Utilizando um navegador de internet (browser) atualizado, o acesso ao sistema SEEU poderá ser feito através do link abaixo:
REQUISITO PARA ACESSO
Sistema Operacional
Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil, e também, instale o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual).
Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos.
Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 2,0 MB (Formato PDF).
Através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
A tela inicial informará dias de tramitação do processo, classe e assunto principal, nível de sigilo e a aba “Dados do Processo”.
Outra possibilidade de consulta é a chave do processo que fica localizada na aba informações gerais e por ela há possibilidades também da parte ou familiares consultar os autos por meio da consulta pública.
A consulta pela chave traz mais dados. Para efetuar esse tipo de consulta basta a secretaria, aonde o processo está em andamento, fornecer essa chave à parte ou familiares.
A consulta não será permitida a processos em sigilo ou segredo de justiça.
Para acessar o sistema SEEU/CNJ far-se-á necessário o cadastro prévio para obtenção de usuário/senha (login/password). Ao ser realizado o cadastro, uma senha provisória é gerada automaticamente, com orientações de acesso, e encaminhada ao e-mail cadastrado. Trata-se de uma senha temporária, que deverá ser trocada assim que entrar no sistema. Ressaltamos a necessidade de envio do formulário com dados legíveis, e preenchimento de todos os campos ali indicados, para viabilizar o atendimento de acesso com a brevidade necessária.
JUÍZES E SERVIDORES DO TJSE
O acesso dos servidores do TJSE ao SEEU deverá ser feito pelo Juiz da Vara ou Diretor de Secretaria, mediante chamado aberto junto à Central de Serviços TIC.
DEFENSORIA PÚBLICA
Os Núcleos da Defensoria serão cadastrados pelo TJSE e a Defensoria efetuará o cadastro de seus Membros que por sua vez habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através dos e-mails renata.vilan@defensoria.se.gov.br, nucleoexecucoespenaisse2@gmail.com, daniel.menezes@defensoria.se.gov.br e anderson.amorim@defensoria.se.gov.br ou do telefone (79) 3205-3826/3827. Somente assinatura com o uso do token.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público efetuará o cadastro de seus Membros e os Promotores habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail cgmp@mpse.mp.br, ou do telefone (79) 3209-2400. Somente assinatura com o uso do token.
ADVOGADOS
Com a atualização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, agora será possível que o advogado realize seu próprio cadastro, utilizando o Token, por meio deste Link. Dúvidas ou informações: procurar a OAB de forma presencial, pelo telefone (79) 3301-9100 ou pelo e-mail seeu@oabsergipe.org.br
Para assinar digitalmente documentos a serem inseridos no sistema SEEU/CNJ, estes deverão ser elaborados no editor de texto, do referido sistema, ou estar em formato PDF de até 2MB. A assinatura somente poderá ser realizada com o uso de um Certificado Digital A3 (token) válido.
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade + Nova guia PPL
Divcrim - CPE - Penas Restritivas de Direito
Divcrim - CPE - PPL - Cumprimento das condições do aberto
Divcrim - CPE - Mudança de endereço - Declínio de competência
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Aberto
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Semiaberto
Divcrim - CPE - PRD e PPL - cumprimento concomitante
Divcrim - CPE - Diretrizes Procedimentais
Resolução nº 280 de 09/04/2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do SEEU e dispõe sobre sua governança.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 74/2024
Dispõe sobre a implementação da Divisão Criminal e da Coordenadoria de Guias de Execução Penal na Central de Processamento Eletrônico
Portaria - GP1 - Normativas Nº 50/2024
Regulamenta a Lei Estadual nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a instalação e da Direção, das Divisões e de coordenadoria especializada na Central de Processamento Eletrônico (CPE) do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências
Portaria - GP1 - Normativas Nº 36/2019
Suspende expedientes das 7ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 33/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 32/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 31/2019
Suspensão do Expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
Resolução nº 223, 27/05/2016
Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências.

