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Portal da Mulher - TJSE

Vânia dos Santos Barbosa

Vânia dos Santos Barbosa

Terça, 28 Novembro 2017 12:51

Nova Súmula do STJ

Súmula 600

A 3ª Seção do STJ aprovou nova súmula. Eis o teor do enunciado:

Súmula 600: "Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima."

Sexta, 24 Novembro 2017 12:41

Enunciados - IX Fonavid

ENUNCIADO 42 – É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de urgência, em analogia à citação com hora certa (Aprovado no IX FONAVID-RN).

ENUNCIADO 43 – Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência (Aprovado no IX FONAVID-RN).

ENUNCIADO 44 – Disciplina que a audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por equipe multidisciplinar quando existente  (Aprovado no IX FONAVID-RN).

ENUNCIADO 45 – Prevê que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos  (Aprovado no IX FONAVID-RN).

 

ENUNCIADO 46 – Com a inovação de que a Lei Maria da Penha se aplica às mulheres transsexuais, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que configuradas as hipóteses do artigo 5º, da Lei 11.340/2006  (Aprovado no IX FONAVID-RN).

 

 

 

ENUNCIADOS DO FONAVID  - atualizados até o FONAVID IX, realizado em Natal/RN,

entre 08 e 11 de novembro/2017.

 

 

ENUNCIADO 1:Para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de

relacionamento entre vítima e agressor (a), nem o tempo decorrido desde o seu

rompimento, bastando que reste comprovado que a violência decorreu da relação de

afeto.

ENUNCIADO 2: Inexistindo coabitação ou vínculo de afeto entre agressor e ofendida,

deve ser observado o limite de parentesco estabelecido pelos arts. 1.591 a 1595 do

Código Civil, quando a invocação da proteção conferida pela Lei nº 11.340/06 decorrer

exclusivamente das relações de parentesco.

ENUNCIADO 3: A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar

contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da

Penha, devendo as ações cíveis e as de Direito de Família ser processadas e julgadas

pelas varas cíveis e de família, respectivamente.

ENUNCIADO 4: A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/06 é cabível, mas não

obrigatória, somente nos casos de ação penal pública condicionada à representação,

independentemente de prévia retratação da vítima.

ENUNCIADO 5: A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da

vítima. (REVOGADO NO VIII FONAVID-BH).

ENUNCIADO 6: A Lei nº 11.340/06 não obsta a aplicação das penas substitutivas

previstas no Código Penal, vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária ou

pagamento isolado de multa.

ENUNCIADO 7: O sursis, de que trata o art. 77 do Código Penal, é aplicável aos crimes

regidos pela Lei nº 11.340/06, quando presentes os requisitos.

ENUNCIADO 8: O art. 41 da Lei nº 11.340/06 não se aplica às contravenções penais.

(REVOGADO no VI FONAVID – MS)

ENUNCIADO 9: A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do

agressor e/ou de qualquer ato processual, pode ser feita por whatsapp ou similar, quando

houver seu consentimento expresso, manifestado em sede inquisitorial ou judicial, por

escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos por servidor público

(ALTERADO no IX FONAVID- Natal).

ENUNCIADO 10: A Lei nº 11.340/06 não impede a aplicação da suspensão condicional

do processo, nos casos em que couber.(REVOGADO no VI FONAVID – MS)

ENUNCIADO 11: Poderá ser fixada multa pecuniária no caso de descumprimento de

medida protetiva de urgência.

ENUNCIADO 12: Em caso de absolvição do réu ou de extinção da punibilidade do

agressor, cessará o interesse de agir, em sede de medidas protetivas de urgência

(REVOGADO no VI FONAVID- MS)

ENUNCIADO 13: Poderá a Equipe Multidisciplinar do juízo proceder ao encaminhamento

da vítima, do agressor e do núcleo familiar e doméstico envolvido, à rede social,

independentemente de decisão judicial.

ENUNCIADO 14: Os Tribunais de Justiça deverão obrigatoriamente prover capacitar e

fortalecer, os juízos com competência para processar e julgar os processos de violência

doméstica e familiar contra a mulher, de Equipe Multidisciplinar exclusiva, com quantidade

de profissionais dimensionada de acordo com o Manual de Rotinas e Estruturação de

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNJ.

ENUNCIADO 15: A Equipe Multidisciplinar poderá elaborar documentos técnicos

solicitados pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, mediante autorização do Poder

Judiciário.

ENUNCIADO 16: Constitui atribuição da Equipe Multidisciplinar conhecer e contribuir com

a articulação, mobilização e fortalecimento da rede de serviços de atenção às mulheres,

homens, crianças e adolescentes envolvidos nos processos que versam sobre violência

doméstica e familiar contra a mulher.

ENUNCIADO 17: O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável ao incidente de

concessão de medida protetiva.

ENUNCIADO 18: A concessão de novas medidas protetivas, ou a substituição daquelas

já concedidas, não se sujeita à oitiva prévia do Ministério Público.

ENUNCIADO 19: O não-comparecimento da vítima à audiência prevista no art. 16 da Lei

nº 11.340/06 tem como consequência o prosseguimento do feito.

ENUNCIADO 20: A conduta da vítima de comparecer à unidade policial para lavratura de

boletim de ocorrência deve ser considerada como representação, ensejando a

instauração de inquérito policial.

ENUNCIADO 21: A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas

pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça,

independentemente da pena.

ENUNCIADO 22: A decretação da prisão preventiva, ainda que decorrente da conversão

da prisão em flagrante, independe de prévia manifestação do Ministério Público.

ENUNCIADO 23: A mediação pode funcionar como instrumento de gestão de conflitos

familiares subjacentes aos procedimentos e processos que envolvam violência doméstica.

ENUNCIADO 24: A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher restringe-se aos delitos cometidos em razão do gênero, na forma dos arts. 5º e 7º

da Lei Maria da Penha, não sendo suficiente que a vítima seja do sexo feminino.

ENUNCIADO 25: As normas de tutela de direitos humanos da vítima do sexo feminino,

previstas na Lei Maria da Penha não se restringem aos Juizados de Violência Doméstica

e Familiar contra a Mulher.

ENUNCIADO 26: O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar o

comparecimento obrigatório do agressor para atendimento psicossocial e pedagógico,

como prática de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

(Aprovado no IV FONAVID).

ENUNCIADO 27: O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei

nº 11.340/2006 configura prática do crime de desobediência previsto no art. 330 do

Código Penal, a ser apurado independentemente da prisão preventiva decretada.

(REVOGADO no VII FONAVID)

ENUNCIADO 28: A competência para processar e julgar o crime decorrente do

descumprimento das medidas protetivas é dos Juizados e Varas de Violência Doméstica

e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das Varas Criminais com competência

para julgar os casos afetos à Lei nº11.340/2006. (Revogado no IX FONAVID - Natal)

ENUNCIADO 29: É possível a prisão cautelar do agressor independentemente de

concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade

física e/ou psicológica da ofendida.

ENUNCIADO 30: O juiz, a título de medida protetiva de urgência, poderá determinar a

inclusão do agressor dependente de álcool e/ou outras drogas, em programa de

tratamento, facultada a oitiva da Equipe Multidisciplinar.

ENUNCIADO 31: As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha,

são aplicáveis nas Varas do Tribunal do Júri em casos de feminicídio.

ENUNCIADO 32: As vítimas de crime de feminicídio e seus familiares devem contar com

a assistência jurídica gratuita, devendo o (a) Juiz(a) designar defensor(a) público(a) ou

advogado(a) dativo(a) para atuar em sua defesa nos processos de competência do

Tribunal do Júri, exceto se estiverem assistidos por advogado ou defensor público.

ENUNCIADO 33: O juízo criminal que receber requerimento de medidas cautelares e/ou

protetivas poderá apreciá-las e deferi-las, com precedência ao juízo sobre sua

competência, que poderá ratificar ou não o deferimento, após distribuição e recebimento.

ENUNCIADO 34: As medidas protetivas de urgência deverão ser autuadas em segredo

de justiça, com base no art. 189, II e III, do Código de Processo Civil.

ENUNCIADO 35: O juízo de violência doméstica e familiar contra a mulher não é

competente para a execução de alimentos fixados em medidas protetivas de urgência.

ENUNCIADO 36: Poderá ser utilizado mecanismo compulsório de controle eletrônico em

desfavor do agressor para garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência.

ENUNCIADO 37: A concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à

existência de fato que configure, em tese, ilícito penal.

ENUNCIADO 38: Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade

provisória ao agressor, o(a) juiz(a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas

protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. A vítima deve ser notificada dos atos

processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída

da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu

advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06.

ENUNCIADO 39: A qualificadora do feminicídio, nos termos do art. 121, §2ºA, I, do

Código Penal, é objetiva, uma vez que o conceito de violência doméstica é aquele do art.

5º da Lei 11.340/06, prescindindo de qualquer valoração específica.

ENUNCIADO 40: Em sendo o autor da violência menor de idade, a competência para

analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06 é do juízo da

Infância e Juventude.

ENUNCIADO 41: A vítima pode ser conduzida coercitivamente para a audiência de

instrução criminal, na hipótese do art. 218 do Código de Processo Penal.

ENUNCIADO 42: É cabível a intimação com hora certa de medidas protetivas de

urgência, em analogia à citação com hora certa (art. 362, do CPP e art. 227 do CPC) –

APROVADO POR UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 43: Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a

intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência – APROVADO POR

UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 44: A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e

poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de

vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por

equipe multidisciplinar quando existente (arts. 19, 29, 30 e 31 da Lei 11.340/06) -

APROVADO POR UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 45: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem

ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando

ausentes outros elementos probantes nos autos – APROVADO POR UNANIMIDADE – IX

FONAVID - Natal.

ENUNCIADO 46: A lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente

de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, sempre que

configuradas as hipóteses do artigo 5º, da Lei 11.340/2006 – APROVADO POR

UNANIMIDADE – IX FONAVID - Natal.

Integrando à programação da IX Semana da Justiça pela Paz em Casa, teve início nesta quinta-feira, 23, II Seminário Tecendo Redes: construindo caminhos para enfrentamento da Violência contra Mulher. Cerca de 300 pessoas, entre operadores do direito, estudantes e profissionais da rede de atendimento/enfrentamento, participaram dos trabalhos, que foram abertos pelo presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto. O evento é idealizado pela Coordenadoria da Mulher do TJSE e pela Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, em parceria com diversas instituições.

 

Durante o seu discurso, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cezário Siqueira Neto, reforçou a ideia do fortalecimento da rede de atendimento à mulher vítima de violência. “Que no dia de hoje possamos sair daqui, após o aprofundamento das discussões, revigorados para continuar levando essa bandeira, contribuindo para a construção de uma cultura de Paz”, ressaltou.

 

Já o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Luciano Bispo, falou da cultura machista ainda presente na nossa sociedade. “O homem tem que acabar essa história de machismo e conviver bem com as mulheres, e não espancá-las. Mulheres devem fazer o que estão fazendo, denunciar mesmo, ter coragem para o enfrentamento”.

 

Representando o Governo do Estado de Sergipe, a Superintendente da Secretaria Estadual de Inclusão Social, Roseli Andrade, comemorou a união dos poderes no combate à violência domestica. “É muito importante juntarmos forças do Tribunal de Justiça, OAB, Frente Parlamentar e de todo o Estado para tentarmos combater a violência contra a mulher”. De acordo com a Presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Mulher, Deputada Goretti Reis, é uma junção que “fortalece mais a execução da política pública, pois são vários parceiros com o mesmo foco, o mesmo objetivo”, explicou.

 

Já a Promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional da Mulher do Ministério Público de Sergipe, Gicele Mara Cavalcante, citou a Lei Maria da Penha para essa estruturação em rede. “Quando a gente fala na legislação a gente só pensa no caráter repressivo, mas precisamos acima de tudo é proteger integralmente essa vítima. E pra gente possa proteger é necessária essa integração e articulação de toda a rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica.”

 

A primeira palestrante da manhã foi da assistente social, Jane Curbane. Ex-vítima de violência doméstica, ela tratou da construção da rede de atendimento à mulher. “Eu costumo dizer que hoje a mulher já encontra uma rede alerta porque antigamente era uma rede adormecida. Estamos no caminho de termos uma rede que realmente atenda à mulher que sofre violência”, ressaltou.

 

Pela tarde, o evento teve seguimento com a palestra do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Salmaso. Especialista em Justiça Restaurativa, ele falou sobre a práticas restaurativas e violência doméstica. “A ideia é que a Justiça Restaurativa se torne uma política pública. Para que possamos repensar as formas de convivência social nenhuma instituição consegue dar conta da complexidade do ser humano mas todos juntos, inclusive com a participação da comunidade é possível alcançarmos esses objetivos”, explicou.

 

A mesa redonda Benchmarking: olhares sobre experiências exitosas, com os temas Patrulha Maria da Penha, com Vaneide Dias, da Guarda Municipal de Aracaju; e Justiça Restaurativa, com o Juiz de Direito do TJSE, Haroldo Luis Rigo da Silva, encerrou a programação dos trabalhos.

 

No final deste primeiro dia, a Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Iracy Mangueira, reforçou a importância dos debates do evento. “Esse Seminário é primordial pois aqui está presente a Rede de combate à violência doméstica. Esse trabalho em rede é fundamental para que as decisões judiciais tenham força de transformar a realidade. Não basta apenas a denúncia e a sentença. Essa mulher tem que ser acolhida por políticas sociais”.

 

O seminário é uma parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALSE), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), Ministério Público de Sergipe (MPSE), Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (Seidh), Associação Brasileira de Psicologia Social – Abrapso, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e com o Coletivo de Mulheres de Aracaju.

Fonte: Dircom/TJSE

Terça, 21 Novembro 2017 15:02

Semana da Justiça pela Paz em Casa

A IX Semana da Justiça pela Paz em Casa, terceira realizada só este ano, teve início ontem, 20/11, e prossegue até o próximo dia 29. O objetivo é o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e, dessa forma, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) preparou uma programação com diversas atividades, entre elas Seminário Tecendo a Rede e capacitação com profissionais da rede de enfrentamento.

“Hoje temos uma importante ferramenta de combate à violência contra a mulher, que é a Lei Maria da Penha, mas infelizmente, os números crescem. E isso acontece porque a mulher tem recorrido à lei, sinalizando para nós a necessidade de priorizarmos sempre o julgamento desses processos”, destacou a Juíza Iracy Mangueira, Coordenadora da Mulher do TJSE. Ontem, ela divulgou a programação do evento no Bom Dia Sergipe, da TV Sergipe, e no programa Tolerância Zero, apresentado por Bareta, na TV Atalaia.

A magistrada também aproveitou para conversar com os colegas Juízes que participavam da última aula do ‘Enfrentamento Prático das Demandas Relativas à Mulher, Infância e Juventude - Ferramentas construídas junto às Coordenadorias e a interseção da Justiça Restaurativa’, na Escola Judicial de Sergipe (Ejuse). Ela distribuiu os panfletos do Seminário Tecendo a Rede II, que acontece na quinta e sexta-feira, dias 23 e 24/11, no auditório do Palácio da Justiça, a partir das 8 horas.

Nesta terça, a programação da Semana da Justiça pela Paz em Casa acontece na Comarca de Itabaiana, com a apresentação do Projeto Interior em Rede. Na quarta, haverá audiência pública em Lagarto, tratando da problemática da violência contra a mulher. Nos próximos dias 28 e 29, a partir das 8h, haverá capacitação da rede de enfrentamento à violência contra a mulher em Pacatuba.

A Semana da Justiça pela Paz em Casa faz parte de um programa do Poder Judiciário que integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A Semana foi idealizada pela Ministra Carmem Lúcia, em 2015. Desde então, é promovida pelos Tribunais Estaduais com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha e realizar ações de cunho preventivo em parceria com a rede de atendimento e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), entre os dias 8 e 11/11, o IX Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi representado pelas magistradas Iracy Mangueira, da Coordenadoria da Mulher, Heloísa Castro Alves, Soraia Gonçalves e Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho, sendo que esta última foi eleita representante da Região Nordeste para o Comitê Executivo do Fonavid.

Conforme a Juíza Iracy Mangueira, ter uma representante de Sergipe no Fonavid é importante para que o Estado possa acompanhar com maior ênfase as discussões sobre as medidas legais de proteção à mulher vítima de violência. “A Juíza Patrícia Cunha é uma magistrada bastante engajada com este tema e tenho a certeza que ela poderá nos manter atualizados sobre as discussões feitas no âmbito do Fonavid”, comentou Iracy. Também participou do evento Shirley Leite, assistente social da Coordenadoria da Mulher do TJSE.

O Fonavid tem como objetivo dar visibilidade e contribuir para a efetivação de ações e políticas articuladas de prevenção, enfrentamento e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesta edição, teve como foco a proposta de discutir a violência contra a mulher sob uma ótica multidisciplinar e como fenômeno mundial.

Segundo o Presidente do Fonavid, Deyvis Marques, a sociedade está aprendendo a se indignar contra a violência contra a mulher. “Os fatos não permanecem mais ocultos e as mulheres cada vez mais denunciam o que se passa com elas. Não há mais juízes julgando casos de violência como algo qualquer, como em tempos atrás, mas com os rigores exigidos pelo problema”, ponderou o magistrado.

Dentre os temas tratados, destacou-se a aplicação da Justiça Restaurativa na problemática da violência doméstica. “Não podemos fechar a porta para essa discussão sem, pelo menos, discutir. Alguns não apoiam a aplicação da Justiça restaurativa nesses casos. Mas, defendo um maior conhecimento do tema e debate”, explicou Rosivaldo Toscano, juiz do TJRN que coordenou uma oficina sobre Justiça Restaurativa aplicada às situações de violência doméstica.

O evento foi encerrado pela Ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nosso país tem números extremamente gravosos em termos de violência em geral. Em relação à violência contra a mulher, chega a ser algo lancinante porque não há nenhuma explicação. A violência continua sendo praticada em larga escala, dentro de casa e da maneira mais sórdida possível, porque não tem nem causa única. A violência é plural, praticada em todas as classes sociais, em todos os lugares, das formas mais temerárias e inimagináveis”, ressaltou a Ministra.

Livro

Durante o IX Fonavid, foi lançado o ‘I Livro de Leituras de Direito: Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’. A magistrada Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho integrou o Conselho Editorial do livro e publicou texto jurídico. O livro traz ainda textos de Fábio Dantas de Oliveira, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais; e Adélia Moreira Pessoa, Presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Com informações e imagens do TJRN

A IX Semana da Justiça pela Paz em Casa, evento que visa combater a violência contra a mulher, acontecerá de 20 a 29 de novembro. Várias atividades serão realizadas, como audiências públicas, simpósios temáticos, capacitação da rede de atendimento e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e o Seminário Tecendo a Rede. Essa será a terceira edição da semana realizada somente este ano.

O evento faz parte de um programa do Poder Judiciário que integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A Semana foi idealizada pela Ministra Carmem Lúcia, em 2015. Desde então, é promovida pelos Tribunais Estaduais com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha e realizar ações de cunho preventivo em parceria com a rede de atendimento e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Clique aqui e confira a programação completa em Sergipe.

 
 

 

Quarta, 01 Novembro 2017 13:13

Coordenadoria e Servidores

As informações encontradas no nosso portal podem ser acrescidas, corrigidas ou suprimidas de acordo com a necessidade e/ou propriedade constatada por você servidor, parceiros e técnicos da rede.

Basta contactar diretamente com a Coordenadoria da Mulher através dos números 3226-3468 (Secretaria); 3226-4194 (técnica judiciária), 3226-4195 (Assistente Social); 3226-4276 (Psicóloga).

Estamos disponíveis para sugestões também através do nosso e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, criada através da Lei Estadual 7.183/2011, em cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 128/11, tem como competência “assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça para traçar políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica” (art.3º, Lei 7.183/11).

 

            Em consonância com essas diretrizes, bem como, com Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a Coordenadoria promove ações e projetos de combate e prevenção a crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar. 

Nos dias 30 e 31/10, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deu início ao primeiro módulo do "Curso Presencial de Formação para o Combate à Violência Doméstica e Familiar e Patrulha Maria da Penha", em parceria com a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). A iniciativa visa capacitar guardas municipais para a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher.

Segundo a Juíza Coordenadora da Mulher, Iracy Mangueira, o TJSE será o responsável pela capacitação de guardas municipais que atuarão na Patrulha Maria da Penha. “Temos uma excelente expectativa com a criação desta patrulha, pois quem ganha é a mulher vítima de violência, que terá a contribuição da GMA para seu encaminhamento para as políticas públicas de enfrentamento desenvolvidas pelo Município de Aracaju. O papel da Guarda não se confunde com o das Polícias, já que ela será o elo entre as mulheres e a rede de proteção”, destacou a magistrada.

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, Luís Fernando Almeida, “é um entendimento da prefeitura que todas as ações que possam prevenir a violência contra a mulher resultam em um impacto importantíssimo na sociedade. Afinal, esse é um fator que desagua em outros tipos de violência, a exemplo das crianças que assistem às cenas e a maneira como isso interfere em seu comportamento, na relação com os colegas e em outras situações da vida. Essa é a contribuição da Prefeitura de Aracaju no sentido de aumentar a rede proteção à mulher e com isso transformar a nossa sociedade para que haja mais qualidade, respeito e humanidade", destacou.

De acordo com a coordenadora da iniciativa, a Guarda Municipal (GM) Vaneide Dias, a capacitação é um dos critérios para a implantação da Patrulha Maria da Penha. "Será através do treinamento que garantiremos um atendimento humanizado, com empatia e mais acolhedor para as mulheres vítimas de violência. O TJSE foi o primeiro órgão que entramos em contato para viabilizar a criação da nossa patrulha", ressaltou a coordenadora.

O curso terá duração de 16 horas, divididas em duas turmas com 30 guardas municipais em cada uma delas. A capacitação da segunda turma será realizada dias 13 e 14/10.

A formação será conduzida pela GMA juntamente com a equipe da Coordenadoria da Mulher, do TJSE, com participação da psicóloga Sabrina Duarte e da assistente social Shirley Amanda, sob a coordenação da Juíza Iracy Mangueira. “Desenvolveremos um trabalho sobre gênero e violência familiar contra a mulher para os guardas saberem como atuar e conduzir a sua ação. Temas como ser homem e mulher na sociedade e as formas de comunicação e sua relação com a mulher vítima e o agressor serão abordados”, completou a Sabrina Duarte.

O GM e aluno do curso, Santiago, afirmou que a criação da Patrulha da Mulher é uma ação inovadora. “Há um aumento nos casos de violência contra a mulher e a patrulha irá minimizar e prestar um serviço importante no atendimento às vítimas”.

Patrulha Maria da Penha

O programa, em Aracaju, será operacionalizado pela Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através da GMA, que tem como parceiras a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe e a Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Mulheres do Município de Aracaju.

Segundo a guarda municipal Karla Galvão, que também atuam no processo de implantação do programa, a patrulha direciona a atuação preventiva e, também, ostensiva da Guarda Municipal de Aracaju, diante dos casos de violência doméstica. "Esse trabalho visa promover maior segurança para as mulheres em situação de vulnerabilidade, evitando o descumprimento das medidas protetivas, assim como pretende estimular que as vítimas denunciem seus agressores", ressaltou a GM Karla Galvão.

Fonte: Dircom/TJSE - Com informações da Secretária de Defesa Social e GMA

Terça, 31 Outubro 2017 11:42

IX Semana da Justiça pela Paz em Casa

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizará em novembro a IX  Campanha da Justiça pela Paz em Casa, no período de 20 a 24, instituída pelo CNJ, numa campanha nacional que envolve todos Tribunais de Justiça.