Uma nova etapa para o cumprimento da Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, foi realizada na manhã desta sexta-feira, 28/07. Nessa terceira reunião, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) apresentou ao Judiciário sugestões para o atendimento de pessoas com transtornos mentais custodiadas. Uma comissão foi formada e o fluxo começará a ser definido em um novo encontro, também no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na segunda-feira, 31/07, às 11 horas, na Corregedoria.
A desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, Corregedora-Geral da Justiça, é a supervisora em substituição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça de Sergipe (GMF/SE), e conduziu a reunião. Ela e outros magistrados que compõem o GMF/SE ouviram atentamente como poderá ser aplicado o fluxograma de atendimento ao usuário em conflito com a lei na rede de atenção psicossocial. Durante o encontro, que contou ainda com gestores da assistência social, foram suscitadas dúvidas e apresentadas diversas sugestões.
Ao final da reunião, foi formada uma comissão para definir o fluxo de atendimento e os membros terão um novo encontro já na segunda-feira. Em Sergipe, atualmente, a Unidade de Custódia Psiquiátrica, localizada em Aracaju, tem cerca de 90 pessoas custodiadas. Outras reuniões sobre o tema foram realizadas, no TJSE, nos dias 19 e 26 de junho.
A Resolução 487, que é de fevereiro deste ano, determina que seja feito um plano de ação para implantação de estratégia de desinstitucionalização e atenção integral a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, com prazos a serem cumpridos. O primeiro dos prazos vence dia 24 de agosto, quando, conforme o artigo 18, a autoridade judicial competente determinará a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, com proibição de novas internações em suas dependências. Doze meses após a publicação da Resolução, deverá ocorrer a interdição total e o fechamento dessas instituições.
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