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Sergipe conquista 2º lugar em prêmio de leitura nos Presídios

Quinta, 07 Novembro 2024 08:52
CNJ - Conselho Nacional de Justiça, SENAPPEN — Secretaria Nacional de Políticas Penais, Fundação Biblioteca Nacional. Programa Fazendo Justiça CNJ - Conselho Nacional de Justiça, SENAPPEN — Secretaria Nacional de Políticas Penais, Fundação Biblioteca Nacional. Programa Fazendo Justiça

O Estado de Sergipe conquistou o 2º lugar no prêmio A Saída é pela Leitura, com o aumento de 256,83% nas atividades de leitura dentro do sistema prisional. Além de Sergipe, Piauí e Pará completam o pódio, na primeira e terceira colocação, respectivamente.
A iniciativa reconhece o trabalho dos Estados com os maiores índices de leitura nos presídios. O anúncio ocorreu durante solenidade de abertura da 5ª edição da Jornada de Leitura no Cárcere, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Observatório do Livro e da Leitura, ocorrido nesta última segunda-feira (04).

O prêmio surge como parte de uma estratégia mais ampla, alinhada à Resolução CNJ nº 391/2021, que regulamenta as rotinas de acesso à leitura em ambientes prisionais para remição de pena por meio da leitura.
A base dos indicadores é o Sisdepen (ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro) - referentes ao segundo semestre de 2023 e primeiro semestre de 2024.
Aqui no Tribunal de Justiça de Sergipe, o projeto de remição de pena por meio de práticas de leitura de obras literárias nos estabelecimentos penais do Estado de Sergipe é capitaneado pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) e Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça de Sergipe - GMF / SE, Dr. Gaspar Feitosa de Gouveia Filho, com base no Provimento 09/2022.

Remição pela leitura

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê a remição de pena por meio do estudo ou trabalho.
O CNJ estabelece as diretrizes para a remição pela leitura, onde cada obra lida corresponde a quatro dias de remição de pena. O detento pode ler até 12 obras em 12 meses, o que corresponde a um máximo de 48 dias de remição por ano.
A comprovação acontece por meio de um relatório de leitura avaliado por um educador. O preso pode utilizar a remição pela leitura uma vez a cada 30 dias. O prazo de leitura de cada obra deve ser de 21 a 30 dias.


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