O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução das Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça de Sergipe (GMF/SE), realizou nesta sexta-feira, dia 25/04, uma reunião a fim de debater a implementação definitiva da Política Antimanicomial em Sergipe.
O objetivo é articular ações junto ao Estado e aos Municípios para que sejam efetivados os procedimentos para o tratamento de pessoas internadas com transtorno mental ou qualquer deficiência psicossocial por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
Na pauta de debate, o fluxo de atendimento e as condições do Hospital Regional de Nossa Senhora da Glória, destinado ao atendimento de pessoas com transtornos mentais que cometem crimes, considerando a proximidade da data final para a interdição da Unidade de Custódia Psiquiátrica (UCP). O Departamento de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (DMF), do CNJ, emitiu um parecer concedendo ao TJSE, uma prorrogação no prazo para a interdição total UCP, até o mês de agosto de 2025.
Sendo assim, os integrantes do GMF/SE abordaram a situação atual de insuficiência de leitos para o atendimento da demanda de todo o Estado, na unidade de Nossa Senhora da Glória.
Foi sugestionada a construção de um plano de ação a ser apresentado até o final do mês de abril, o qual deverá apontar as soluções para estruturar o fluxo e o atendimento e, assim, concretizar a política antimanicomial, com prioridade ao atendimento em meio aberto, nos serviços territoriais de base comunitária da rede pública de saúde.
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, através da Resolução 487/2023. Ela prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas.
Os procedimentos dos juízos de conhecimento e execução penal às ações de atenção psicossocial integral estão em conformidade com a Lei n. 10.216/2001, o Decreto n. 6.949/2009, a Lei n. 13.146/2015, bem como a referida Resolução.
Participaram do encontro, o desembargador-corregedor Edivaldo dos Santos, que representou o supervisor do GMF/SE, des. Diógenes Barreto; a juíza-corregedora Dauquíria Ferreira; o juiz da Vara de Execuções Penais, Gaspar Feitosa e demais integrantes do GMF/SE, bem como representantes da Defensoria Pública; dos Ministérios Públicos Estadual e Federal; da OAB/SE; das Secretarias Municipais de Saúde e da Assistência Social, e do Governo de Sergipe, representado pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES), Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), Segurança Pública (SSP).



