Legislação
LEIS FEDERAIS
- Lei nº 8.935/94 (Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro – “Lei dos Cartórios”)
- Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)
- Lei nº 1.060/1950 (Assistência judiciária Gratuita)
- Lei nº 9.492/1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências)
- Lei nº 10.169/2000 (Determina que os Estados estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal – Art. 8º)
LEIS ESTADUAIS
- Lei nº 3.099/1991 (Dispõe sobre a criação de Fundo Especial de Recursos de Despesas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe)
- Lei nº 3.657/1995 (Taxa do FERD incidente sobre Custas Processuais / 1% sobre o valor da causa – “Taxa Judiciária”)
- Lei nº 4.485/2001 (Altera e consolida a Legislação Estadual sobre emolumentos dos serviços notariais e de registro, adaptando-a à Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; institui a Taxa de Fiscalização Sobre Serviços Notariais e de Registro, cria mecanismo de compensação em favor dos Registros Civis de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados, e dá outras providências)
- Lei nº 4.983/2003 (Dispõe sobre a adoção de medidas para cobrança da Dívida Ativa do Estado [custas processuais impagas], alterando para não cobrar, judicialmente, dívida igual ou inferior a 100 (cem) vezes a UFP/SE)
- Lei nº 5.225/2003 (Taxa do FERD incidente sobre Emolumentos / 20% sobre o montante dos emolumentos fixados na Lei nº 5.371/2004 para a prática do ato)
- Lei nº 5.778/2005 (Altera os incisos I e II do art. 11, da Lei nº 4.4.85, de 19 de dezembro de 2001)
- Lei nº 6.124/2007 (Estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe)
- Lei nº 6.310/2007 (Estabelece Tabela de Emolumentos, para os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas)
- Lei nº 6.998/2010 (Corrige monetariamente a tabela de custas judiciais da Lei 5.371/2004 e modifica a Lei nº 3.657/1995, estabelecendo limite para cobrança da Taxa Judiciária)
- Lei nº 8.046/2015 (Altera o art. 9º e os incisos I e II do art. 11,ambos da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001)
- Lei n° 8.639/2019 (Estabelece a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe e dá outras providências)
- Lei nº 8.943/2021 (Altera e consolida a legislação estadual sobre custas judiciais; revoga as Leis nº 8.085, de 17 de dezembro de 2015 e nº 8.345, de 20 de dezembro de 2017; altera a Lei nº 3.657, de 24 de outubro de 1995, estabelecendo a Tabela de Taxa Judiciária; e dá providências correlatas.)
- Lei nº 9.116/2022 (Revoga o inciso II do art. 13, altera o "caput", acrescenta o § 4º, e revoga o § 2º, todos do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, que trata, dentre outros assuntos, da criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais)
- Lei Complementar Estadual nº 17/1995 (Atribui aos Escrivães que optaram pela oficialização dos Cartórios em que eram titulares, o percentual de 20%, a título de produtividade, sobre as custas a que fariam jus – Art. 7º)
- Lei Complementar Estadual nº 28/1996 (Atribuições dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Sergipe)
- Lei Complementar Estadual nº 130/2006 (Estrutura os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe e estabelece normas para a realização dos Concursos Públicos de ingresso e remoção na atividade, e dá outras providências)
- Lei Complementar Estadual nº 145/2007 (Altera a Organização Judiciária do Estado de Sergipe)
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO FUNDO ESPECIAL DE RECURSOS DE DESPESAS - FERD
- Lei nº 3.099/1991 (Dispõe sobre a criação de Fundo Especial de Recursos de Despesas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe)
- Lei nº 4.485/2001 (Altera e consolida a Legislação Estadual sobre emolumentos dos serviços notariais e de registro, adaptando-a à Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; institui a Taxa de Fiscalização Sobre Serviços Notariais e de Registro, cria mecanismo de compensação em favor dos Registros Civis de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados, e dá outras providências)
- Lei nº 5.225/2003 (Taxa do FERD incidente sobre Emolumentos / 20% sobre o montante dos emolumentos fixados na Lei nº 5.371/2004 para a prática do ato)
- Lei nº 8.046/2015 (Altera o art. 9º e os incisos I e II do art. 11,ambos da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001)
- Lei nº 9.116/2022 (Revoga o inciso II do art. 13, altera o "caput", acrescenta o § 4º, e revoga o § 2º, todos do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, que trata, dentre outros assuntos, da criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais)
- Resolução 18/2017 (Altera a alínea “e” do artigo 3º da Resolução n° 19/1991, e dá outras providências)
- Resolução 35/2019 (Altera a alínea “e” do artigo 3º da Resolução n° 19/1991, e dá outras providências)
- Resolução 4/2022 (Dispõe sobre o repasse do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais e a Renda Mínima para garantia do seu funcionamento e dá outras providências)
- Resolução 16/2024 (Altera a Resolução nº 04, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre o repasse do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais e a Renda Mínima para garantia do seu funcionamento, para promover a atualização monetária de valores, e dá outras providências)
PROVIMENTOS DA CGJ/SE
- Provimento nº 09/1995 da CGJ/SE (Recomenda a adoção de medidas relativas à cobrança de custas processuais – 1% sobre o valor da causa)
- Provimento nº 03/1996 da CGJ/SE (Competência para fiscalização administrativa dos serviços notariais e de registro)
- Provimento nº 11/1996 da CGJ/SE (Adiantamento das custas atribuídas aos serviços praticados pelos Oficiais de Justiça)
- Provimento nº 02/1997 da CGJ/SE (Regulamenta a distribuição eqüitativa e prévia de protesto de títulos na Comarca de Aracaju)
- Provimento nº 08/1997 da CGJ/SE (Regulamenta o procedimento administrativo para reconhecimento de filhos, na forma da Lei nº 8.560/92)
- Provimento nº 01/1998 da CGJ/SE (Disciplina a cobrança de emolumentos pelos Oficiais de Registro de Imóveis, quando do cumprimento de ordens judiciais decorrentes de penhora, arrestos, seqüestros e outros)
- Provimento nº 02/1998 da CGJ/SE (Disciplina a cobrança de custas impagas)
- Provimento nº 02/1999 da CGJ/SE (Dá orientação para o caso de alteração de valores da taxa judiciária e do depósito inicial)
- Provimento nº 03/1999 da CGJ/SE (Dispõe sobre a expedição de Folha Corrida e Certidões, inclusive as fornecidas pelos Cartórios de Protestos de Títulos)
- Provimento nº 04/1999 da CGJ/SE (Dispõe acerca da feitura de Testamentos / Livro de folhas soltas / Autorização)
- Provimento nº 09/1999 da CGJ/SE (Dispõe sobre a cobrança da Taxa Judiciária, Taxas dos Serviços Notariais e de Registro e de emolumentos decorrentes de registro de penhora de bem em execução judicial)
- Provimento nº 12/1999 da CGJ/SE (Dispõe sobre a atividade notarial e registral)
- Provimento nº 14/1999 da CGJ/SE (Dispõe sobre a listagem mensal dos óbitos registrados em cada cartório, enviados à Secretaria de Estado da Administração)
- Provimento nº 10/2001 da CGJ/SE (Trata do procedimento a ser adotado nos pedidos de Assistência Judiciária)
- Provimento nº 02/2003 da CGJ/SE (Estabelece que se faz descabida a exigência de comprovação de residência e/ou pobreza para a concessão da Assistência Judiciária)
- Provimento nº 04/2003 da CGJ/SE (Disciplina o traslado e o registro dos assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em países estrangeiros)
- Provimento nº 01/2004 da CGJ/SE (Isenção do pagamento de emolumentos dos atos subseqüentes à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita)
- Provimento nº 02/2004 da CGJ/SE (Disciplina a distribuição e o pagamento das custas referentes às Cartas Precatórias a serem cumpridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe)
- Provimento nº 05/2004 da CGJ/SE (Isenção do pagamento de emolumentos para os atos necessários ao ajuizamento de ações de pessoas beneficiárias da assistência judiciária gratuita)
- Provimento nº 08/2004 da CGJ/SE (Dispõe sobre a decretação de indisponibilidade de bens)
- Provimento nº 10/2004 da CGJ/SE (Distribuição de processos, pagamento de custas)
RESOLUÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SE
- Resolução 19/1991 (Regulamenta a aplicação do FERD)
- Resolução 19/2006 (Dispões sobre a forma de compensação do Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados)
- Resolução 13/2010 (Dispõe sobre a forma de compensação dos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos praticados, e dá outras providências)
- Resolução 18/2017 (Altera a alínea “e” do artigo 3º da Resolução n° 19/1991, e dá outras providências)
- Resolução 35/2019 (Altera a alínea “e” do artigo 3º da Resolução n° 19/1991, e dá outras providências)
- Resolução 4/2022 (Dispõe sobre o repasse do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais e a Renda Mínima para garantia do seu funcionamento e dá outras providências)
- Resolução 16/2024 (Altera a Resolução nº 04, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre o repasse do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais e a Renda Mínima para garantia do seu funcionamento, para promover a atualização monetária de valores, e dá outras providências)
- Resolução 3/2025 (Aprova a atualização monetária da Tabela das Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e da Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe para o ano de 2025)
ATOS E PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SE
- Ato Presidencial de 20/05/04 (Devolução de Custas)
- Portaria nº 1º GP1 de 13 de janeiro de 2004 (Sistema Informatizado de Recolhimento de Custas e Emolumentos)
- Portaria nº 007/2014 (Disciplina a obrigatoriedade do selo de autenticidade aos atos praticados nas Serventias judiciais e extrajudiciais do Estado de Sergipe e dá outras providências)
O cadastramento de um novo usuário no sistema é feito, em regra geral, pelos cadastradores do SEEU/CNJ no TJSE.
Veja na aba Cadastro do Sistema mais informações.
LINK DE ACESSO AO SISTEMA SEEU
Utilizando um navegador de internet (browser) atualizado, o acesso ao sistema SEEU poderá ser feito através do link abaixo:
REQUISITO PARA ACESSO
Sistema Operacional
Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil, e também, instale o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual).
Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos.
Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 2,0 MB (Formato PDF).
Através dessa consulta, usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
A tela inicial informará dias de tramitação do processo, classe e assunto principal, nível de sigilo e a aba “Dados do Processo”.
Outra possibilidade de consulta é a chave do processo que fica localizada na aba informações gerais e por ela há possibilidades também da parte ou familiares consultar os autos por meio da consulta pública.
A consulta pela chave traz mais dados. Para efetuar esse tipo de consulta basta a secretaria, aonde o processo está em andamento, fornecer essa chave à parte ou familiares.
A consulta não será permitida a processos em sigilo ou segredo de justiça.
Para acessar o sistema SEEU/CNJ far-se-á necessário o cadastro prévio para obtenção de usuário/senha (login/password). Ao ser realizado o cadastro, uma senha provisória é gerada automaticamente, com orientações de acesso, e encaminhada ao e-mail cadastrado. Trata-se de uma senha temporária, que deverá ser trocada assim que entrar no sistema. Ressaltamos a necessidade de envio do formulário com dados legíveis, e preenchimento de todos os campos ali indicados, para viabilizar o atendimento de acesso com a brevidade necessária.
JUÍZES E SERVIDORES DO TJSE
O acesso dos servidores do TJSE ao SEEU deverá ser feito pelo Juiz da Vara ou Diretor de Secretaria, mediante chamado aberto junto à Central de Serviços TIC.
DEFENSORIA PÚBLICA
Os Núcleos da Defensoria serão cadastrados pelo TJSE e a Defensoria efetuará o cadastro de seus Membros que por sua vez habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através dos e-mails renata.vilan@defensoria.se.gov.br, nucleoexecucoespenaisse2@gmail.com, daniel.menezes@defensoria.se.gov.br e anderson.amorim@defensoria.se.gov.br ou do telefone (79) 3205-3826/3827. Somente assinatura com o uso do token.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público efetuará o cadastro de seus Membros e os Promotores habilitarão os seus assessores. Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail cgmp@mpse.mp.br, ou do telefone (79) 3209-2400. Somente assinatura com o uso do token.
ADVOGADOS
Com a atualização do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, agora será possível que o advogado realize seu próprio cadastro, utilizando o Token, por meio deste Link. Dúvidas ou informações: procurar a OAB de forma presencial, pelo telefone (79) 3301-9100 ou pelo e-mail seeu@oabsergipe.org.br
Para assinar digitalmente documentos a serem inseridos no sistema SEEU/CNJ, estes deverão ser elaborados no editor de texto, do referido sistema, ou estar em formato PDF de até 2MB. A assinatura somente poderá ser realizada com o uso de um Certificado Digital A3 (token) válido.
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade + Nova guia PPL
Divcrim - CPE - Penas Restritivas de Direito
Divcrim - CPE - PPL - Cumprimento das condições do aberto
Divcrim - CPE - Mudança de endereço - Declínio de competência
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Aberto
Divcrim - CPE - Pena Privativa de Liberdade - Regime Semiaberto
Divcrim - CPE - PRD e PPL - cumprimento concomitante
Divcrim - CPE - Diretrizes Procedimentais
Resolução nº 280 de 09/04/2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do SEEU e dispõe sobre sua governança.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 74/2024
Dispõe sobre a implementação da Divisão Criminal e da Coordenadoria de Guias de Execução Penal na Central de Processamento Eletrônico
Portaria - GP1 - Normativas Nº 50/2024
Regulamenta a Lei Estadual nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a instalação e da Direção, das Divisões e de coordenadoria especializada na Central de Processamento Eletrônico (CPE) do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências
Portaria - GP1 - Normativas Nº 36/2019
Suspende expedientes das 7ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.
Portaria - GP1 - Normativas Nº 33/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 32/2019
Convoca servidores para Grupo de Trabalho do SEEU
Portaria - GP1 - Normativas Nº 31/2019
Suspensão do Expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
Resolução nº 223, 27/05/2016
Institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências.

